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Diga não uso de colete balística com data vencido
Agente de Segurança Pública, DIGA NÃO à colete balístico com data de validade vencida.
Agente de Segurança Pública, diga não à colete balístico com data de validade vencida.
O Tribunal do Estado Paraná, reconheceu que uso de colete balístico pelo agende de segurança pública com data vencida, gera dano moral, ou seja, uso deste equipamento de segurança pelo agente com a data exaurida, gera dano moral.
Fonte de Imagem <https://www.google.com.br/search?q=foto+de+colete+provas+de+balas&source=lnms&tbm=isch&s...>
Como que o agente de Segurança fica sabendo que o seu colete está vencido? Simples, basta olhar a etiqueta de validade no colete.
Talvez você pode dizer que é policial de outro estado da federação, isso não importa, uma vez que poderá usar a decisão dado pelo TJ/PR como parâmetro de entendimento para processo em outros estados ou União.
O que não pode é o profissional de segurança sair com o equipamento de segurança que visa garantir, uma proteção a vida dele, com a data de validade especificada pelo o fabricante do produto exaurido.
Por fim, todos os agentes de segurança que estão trabalhando com o colete balístico com a data vencida, poderão entrar na justiça, além de requerer a sua substituição, e ainda, fará jus a receber dano moral.
Advogado Clemilson D. dos Santos
escritoriodedireito.com
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