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24 de Abril de 2024

Autoridade policial poderá conceder a fiança?

Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão, a autoridade policial ou juiz poderão conceder liberdade provisória com fiança.

há 5 anos

A autoridade policial poderá conceder a fiança, somente nas infrações penais que não excedam 4 (quatro) anos de privativa de liberdade, excedendo os quatro anos de privativa de liberdade, ficará a cargo da autoridade judiciária, no caso o juiz (a), e neste caso, deverá ser requerida ao juízo da causa, que decidirá dentro de 48 (quarenta e oito) horas, se concederá ou não a fiança - ressalvadas as particularidade ligais e da cada caso.

Artigo 322 do Código de Processo Penal

Advogado Clemilson Santos

drclemilsonsantos@gmail.com

  • Sobre o autor#Advocacia Especializada Direito Criminal, Tribunal do Júri, Direito Penal Mil
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